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O que é o Ecomuseu Municipal do Seixal?
O Ecomuseu Municipal do Seixal (EMS) é uma entidade museológica sob a tutela da Câmara Municipal do Seixal (correspondendo a uma das suas unidades orgânicas), tendo por missão investigar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e difundir testemunhos do Homem e do meio, reportados ao território e à população do Concelho, com vista a contribuir para a construção e a transmissão das memórias colectivas e para um desenvolvimento local sustentável.
De acordo com a Lei-quadro dos museus em Portugal, ao EMS cumpre dar um destino unitário aos bens que incorpora no acervo museológico municipal.

Como está estruturado o Ecomuseu Municipal do Seixal?
Pode considerar-se o EMS um sistema de núcleos e extensões museológicos e de recursos patrimoniais de gestão integrada, tendo uma estrutura territorial descentralizada.
Uma grande diversidade de patrimónios - móvel, imóvel e flutuante; material e imaterial - é abarcada na sua programação. De onde resulta a articulação de campos temáticos e a multidisciplinaridade no seu trabalho, incidindo destacadamente sobre o património arqueológico, o património marítimo e fluvial e o património industrial.

O que é um ecomuseu?
A palavra “ecomuseu” foi criada (em 1971, por Hugues de Varine) para distinguir um processo ou realidade diferente da instituição museológica considerada tradicional. Perspectivou-se o ecomuseu como um museu «integral» e integrador do património cultural e natural e da população (ou dos habitantes) de um dado território, explorados como recursos de desenvolvimento local, por e para as comunidades desse mesmo território.
Devem-se ao museólogo Georges Henri Rivière os princípios essenciais da ecomuseologia, em que um dos principais paradigmas é a participação da população e o envolvimento das comunidades. Mas até hoje a palavra ecomuseu tem sido utilizada em situações e projectos ou entidades muito diversificadas, em diferentes contextos. São também usadas as designações de museu comunitário e de museu de território, ainda que podendo assumir características e objectivos mais ou menos específicos.

Como marcar visitas em grupo ao Ecomuseu?
As marcações de visitas em grupo aos núcleos museológicos são asseguradas pelo Serviço Educativo do EMS e podem ser efectuadas às 2as feiras, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, pelo telefone 21 0976 112.

Como inscrever-se no Programa de Iniciativas do Serviço Educativo (ateliês, visitas e passeios temáticos)?
As inscrições em iniciativas destinadas a público escolar podem ser efectuadas:

  • Às 2as feiras, junto do Serviço Educativo, pelo telefone 21 0976 112, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h
  • Através da ficha de inscrição distribuída com o boletim Ecomuseu Informação
  • Através deste site em Serviço Educativo – Iniciativas

As inscrições em iniciativas destinadas a público juvenil, adulto e famílias podem ser efectuadas:

  • De 2ª a 6ª feira, pelo telefone 21 0976 112, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30
  • Através da ficha de inscrição distribuída com o boletim Ecomuseu Informação
  • Através deste site em Serviço Educativo – Iniciativas

Todas as inscrições estão sujeitas a confirmação, por parte do Serviço Educativo.

Como marcar passeios para grupos nas embarcações tradicionais geridas pelo Ecomuseu Municipal?
A marcação de passeios de barco para grupos deve ser efectuada através de carta, dirigida ao Sr. Presidente da CMS, incluindo a identificação e contactos da entidade ou pessoa que solicita o passeio, as datas preferenciais para a sua realização, o número de participantes e os fins a que se destina (lúdico ou visita de estudo). A carta pode ser enviada por:

  • via postal para Ecomuseu Municipal do Seixal – Serviços Centrais
    Praça 1º de Maio, 1
    2840-485 Seixal
  • fax para o nº 21 0976 113
  • e-mail para ecomuseu.se@cm-seixal.pt

Que fazer quando se encontra algo que se supõe ter valor patrimonial?
No Art.º 2, a Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro), define património cultural como o conjunto dos bens [móveis ou imóveis, materiais ou imateriais] que constituam “testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante”. Clarifica ainda que esse interesse poderá ser “histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico”, e materializado em testemunhos associados a “valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade”.
No caso particular do património arqueológico, especifica-se que “quem encontrar, em terreno público ou particular, ou em meio submerso, quaisquer testemunhos arqueológicos fica obrigado a dar conhecimento do achado no prazo de 48 horas à administração do património cultural competente ou à autoridade policial, que assegurará a guarda desses testemunhos e de imediato informará aquela, a fim de serem tomadas as providências convenientes” (Art.º 78).
No concelho do Seixal, deve assim ser contactado o Ecomuseu Municipal, que integra na sua estrutura um serviço de Arqueologia com capacidade para avaliar este tipo de situações. Poderá recorrer-se também à instituição que tutela esta área a nível nacional, no caso o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico – IGESPAR.

Que fazer quando se detecta alguma acção lesiva de elementos patrimoniais no Concelho?
No Art.º 11, a Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro), estabelece que “todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei”. É ainda dever colectivo “defender e conservar o património cultural, impedindo […] a destruição, deterioração ou perda de bens culturais”. Por fim, todos partilhamos a obrigação de contribuir para “valorizar o património cultural […], com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam”.
No caso particular do património arqueológico, especifica-se que lhe “será desde logo aplicável […] o princípio da conservação pelo registo científico” (Art.º 75), o que significa que é punível a destruição ou ocultação de vestígios arqueológicos sem observação e registo por arqueólogos qualificados – “quem […] destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias” (Art.º 103).
Por isso, no concelho do Seixal, situações deste tipo ou que possam lesar bens culturais de qualquer natureza devem ser comunicadas ao Ecomuseu Municipal.

Que tipo de bens o Ecomuseu recebe ou incorpora?
Os objectos ou testemunhos por que o EMS se responsabiliza a partir do seu ingresso têm sido adquiridos por meios diversos, com destaque para as aquisições por recolha, conduzida pela sua própria equipa técnica e científica, por compra e por oferta de munícipes, de entidades diversas e de coleccionadores.
A incorporação é o processo a partir do qual um bem cultural ganha pleno estatuto de objecto museológico, em função da investigação, conservação, inventário, documentação e comunicação de que é alvo.
A política de incorporação do EMS é definida de acordo com a sua missão, objectivos e vocação, fundamentados em programas e projectos de investigação e estudo, em conjugação com a iniciativa por parte da população ou de comunidades. Assim, segundo o interesse manifestado por parte daquelas, o EMS analisa a selecção e proposta de incorporação de determinados bens, que sejam representativos da sua identidade e do território em que vivem e em cujo desenvolvimento cultural querem intervir e participar.

O que acontece aos bens que o Ecomuseu integra no seu acervo?
Desde que foi criado como museológica, pela Câmara Municipal do Seixal (em 1982, como Museu Municipal, denominado de Ecomuseu a partir de 1983) constituiu-se um importante e numeroso acervo, a que se aplicam as diferentes funções museológicas – além da incorporação e investigação, a conservação, inventário e documentação, a interpretação, exposição, difusão e educação.
Para além de muitos milhares de bens móveis, o acervo do EMS engloba os imóveis a quem correspondem alguns dos seus núcleos e três embarcações a navegar no Tejo.
Em relação com os espaços e recursos disponíveis, a maioria do acervo móvel do EMS permanece em reserva. Uma parte menor do seu acervo é sucessivamente apresentada ao público em exposições (de longa duração ou temporárias) e também divulgada através de publicações.

Se quiser, pode-nos formular outras questões sobre o EMS, a que tentaremos responder ou mesmo acrescentar ao nosso site.

 
 
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