O
que é o Ecomuseu Municipal do Seixal?
O Ecomuseu Municipal do Seixal (EMS) é uma entidade
museológica sob a tutela da Câmara Municipal
do Seixal (correspondendo a uma das suas unidades orgânicas),
tendo por missão investigar, conservar, documentar,
interpretar, valorizar e difundir testemunhos do Homem e do
meio, reportados ao território e à população
do Concelho, com vista a contribuir para a construção
e a transmissão das memórias colectivas e para
um desenvolvimento local sustentável.
De acordo com a Lei-quadro dos museus em Portugal, ao EMS
cumpre dar um destino unitário aos bens que incorpora
no acervo museológico municipal.
Como está
estruturado o Ecomuseu Municipal do Seixal?
Pode considerar-se o EMS um sistema de núcleos e extensões
museológicos e de recursos patrimoniais de gestão
integrada, tendo uma estrutura territorial descentralizada.
Uma grande diversidade de patrimónios - móvel,
imóvel e flutuante; material e imaterial - é
abarcada na sua programação. De onde resulta
a articulação de campos temáticos e a
multidisciplinaridade no seu trabalho, incidindo destacadamente
sobre o património arqueológico, o património
marítimo e fluvial e o património industrial.
O que é
um ecomuseu?
A palavra “ecomuseu” foi criada (em 1971, por
Hugues de Varine) para distinguir um processo ou realidade
diferente da instituição museológica
considerada tradicional. Perspectivou-se o ecomuseu como um
museu «integral» e integrador do património
cultural e natural e da população (ou dos habitantes)
de um dado território, explorados como recursos de
desenvolvimento local, por e para as comunidades desse mesmo
território.
Devem-se ao museólogo Georges Henri Rivière
os princípios essenciais da ecomuseologia, em que um
dos principais paradigmas é a participação
da população e o envolvimento das comunidades.
Mas até hoje a palavra ecomuseu tem sido utilizada
em situações e projectos ou entidades muito
diversificadas, em diferentes contextos. São também
usadas as designações de museu comunitário
e de museu de território, ainda que podendo assumir
características e objectivos mais ou menos específicos.
Como marcar
visitas em grupo ao Ecomuseu?
As marcações de visitas em grupo aos núcleos
museológicos são asseguradas pelo Serviço
Educativo do EMS e podem ser efectuadas às 2as feiras,
das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, pelo telefone
21 0976 112.
Como inscrever-se
no Programa de Iniciativas do Serviço Educativo (ateliês,
visitas e passeios temáticos)?
As inscrições em iniciativas destinadas a público
escolar podem ser efectuadas:
- Às 2as feiras, junto do Serviço Educativo,
pelo telefone 21 0976 112, das 9h às 12h30 e das
14h às 17h
- Através da ficha de inscrição distribuída
com o boletim Ecomuseu Informação
- Através deste site em Serviço
Educativo – Iniciativas
As inscrições em iniciativas destinadas a
público juvenil, adulto e famílias podem ser
efectuadas:
- De 2ª a 6ª feira, pelo telefone 21 0976 112,
das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30
- Através da ficha de inscrição distribuída
com o boletim Ecomuseu Informação
- Através deste site em Serviço
Educativo – Iniciativas
Todas as inscrições estão sujeitas
a confirmação, por parte do Serviço Educativo.
Como marcar
passeios para grupos nas embarcações tradicionais
geridas pelo Ecomuseu Municipal?
A marcação de passeios de barco para grupos
deve ser efectuada através de carta, dirigida ao Sr.
Presidente da CMS, incluindo a identificação
e contactos da entidade ou pessoa que solicita o passeio,
as datas preferenciais para a sua realização,
o número de participantes e os fins a que se destina
(lúdico ou visita de estudo). A carta pode ser enviada
por:
- via postal para Ecomuseu Municipal do Seixal –
Serviços Centrais
Praça 1º de Maio, 1
2840-485 Seixal
- fax para o nº 21 0976 113
- e-mail para ecomuseu.se@cm-seixal.pt
Que fazer
quando se encontra algo que se supõe ter valor patrimonial?
No Art.º 2, a Lei de Bases do Património Cultural
(Lei 107/2001, de 8 de Setembro), define património
cultural como o conjunto dos bens [móveis ou imóveis,
materiais ou imateriais] que constituam “testemunhos
com valor de civilização ou de cultura portadores
de interesse cultural relevante”. Clarifica ainda que
esse interesse poderá ser “histórico,
paleontológico, arqueológico, arquitectónico,
linguístico, documental, artístico, etnográfico,
científico, social, industrial ou técnico”,
e materializado em testemunhos associados a “valores
de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,
raridade, singularidade ou exemplaridade”.
No caso particular do património arqueológico,
especifica-se que “quem encontrar, em terreno público
ou particular, ou em meio submerso, quaisquer testemunhos
arqueológicos fica obrigado a dar conhecimento do achado
no prazo de 48 horas à administração
do património cultural competente ou à autoridade
policial, que assegurará a guarda desses testemunhos
e de imediato informará aquela, a fim de serem tomadas
as providências convenientes” (Art.º 78).
No concelho do Seixal, deve assim ser contactado o Ecomuseu
Municipal, que integra na sua estrutura um serviço
de Arqueologia com capacidade para avaliar este tipo de situações.
Poderá recorrer-se também à instituição
que tutela esta área a nível nacional, no caso
o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico
e Arqueológico – IGESPAR.
Que fazer
quando se detecta alguma acção lesiva de elementos
patrimoniais no Concelho?
No Art.º 11, a Lei de Bases do Património Cultural
(Lei 107/2001, de 8 de Setembro), estabelece que “todos
têm o dever de preservar o património cultural,
não atentando contra a integridade dos bens culturais
e não contribuindo para a sua saída do território
nacional em termos não permitidos pela lei”.
É ainda dever colectivo “defender e conservar
o património cultural, impedindo […] a destruição,
deterioração ou perda de bens culturais”.
Por fim, todos partilhamos a obrigação de contribuir
para “valorizar o património cultural […],
com o fito da divulgação, acesso à fruição
e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam”.
No caso particular do património arqueológico,
especifica-se que lhe “será desde logo aplicável
[…] o princípio da conservação
pelo registo científico” (Art.º 75), o que
significa que é punível a destruição
ou ocultação de vestígios arqueológicos
sem observação e registo por arqueólogos
qualificados – “quem […] destruir vestígios,
bens ou outros indícios arqueológicos é
punido com pena de prisão até 3 anos ou com
pena de multa até 360 dias” (Art.º 103).
Por isso, no concelho do Seixal, situações deste
tipo ou que possam lesar bens culturais de qualquer natureza
devem ser comunicadas ao Ecomuseu Municipal.
Que tipo
de bens o Ecomuseu recebe ou incorpora?
Os objectos ou testemunhos por que o EMS se responsabiliza
a partir do seu ingresso têm sido adquiridos por meios
diversos, com destaque para as aquisições por
recolha, conduzida pela sua própria equipa técnica
e científica, por compra e por oferta de munícipes,
de entidades diversas e de coleccionadores.
A incorporação é o processo a partir
do qual um bem cultural ganha pleno estatuto de objecto museológico,
em função da investigação, conservação,
inventário, documentação e comunicação
de que é alvo.
A política de incorporação do EMS é
definida de acordo com a sua missão, objectivos e vocação,
fundamentados em programas e projectos de investigação
e estudo, em conjugação com a iniciativa por
parte da população ou de comunidades. Assim,
segundo o interesse manifestado por parte daquelas, o EMS
analisa a selecção e proposta de incorporação
de determinados bens, que sejam representativos da sua identidade
e do território em que vivem e em cujo desenvolvimento
cultural querem intervir e participar.
O que
acontece aos bens que o Ecomuseu integra no seu acervo?
Desde que foi criado como museológica, pela Câmara
Municipal do Seixal (em 1982, como Museu Municipal, denominado
de Ecomuseu a partir de 1983) constituiu-se um importante
e numeroso acervo, a que se aplicam as diferentes funções
museológicas – além da incorporação
e investigação, a conservação,
inventário e documentação, a interpretação,
exposição, difusão e educação.
Para além de muitos milhares de bens móveis,
o acervo do EMS engloba os imóveis a quem correspondem
alguns dos seus núcleos e três embarcações
a navegar no Tejo.
Em relação com os espaços e recursos
disponíveis, a maioria do acervo móvel do EMS
permanece em reserva. Uma parte menor do seu acervo é
sucessivamente apresentada ao público em exposições
(de longa duração ou temporárias) e também
divulgada através de publicações.
Se quiser, pode-nos formular outras questões
sobre o EMS, a que tentaremos responder ou mesmo acrescentar
ao nosso site. |